Converter Processo Físico em Eletrônico


A virtualização de autos consiste na conversão do processo físico em eletrônico no Sistema de Controle Processual - SCP Virtual. Este procedimento está regulamentado pela Portaria Normativa nº 69/2016, alterada pelas Portarias nºs 75/2016 e 75/2018, e Portaria nº 43/2017.


As Unidades Jurisdicionais deverão virtualizar processos os físicos em andamento, através do menu do SCP denominado 'Secretaria >> Virtualização'.



Página de gravação da virtualização


Antes de gravar o procedimento acima, a Secretaria digitalizará todas as peças e documentos, inclusive os documentos gerados na Secretaria (ofícios, mandados, cartas, certidões etc). É recomendável que, antes de gravar a virtualização no sistema, o Servidor faça uma conferência de tudo o que foi digitalizado, a fim de corrigir possíveis falhas.  No campo 'Número de Caixa', inserir a numeração da caixa para onde será arquivado os autos físicos.


Uma outra recomendação consiste em o servidor digitalizar as peças e documentos na sequência em que eles são apresentados no autos, a fim de não dificultar a análise do feito (ofício da Corregedoria nº 1663/2016). Ver abaixo exemplo de sequência de arquivos cujos documentos são anexados no SCP.


ORDEM DE ARQUIVOS E ANEXAÇÃO NO SCP:

1. Petição Inicial e documentos

2. Documentos da Vara

3. Contestação e documentos

4. Documentos da Vara

5. Réplica

6. Documentos da Vara

7. Certidão de virtualização e arquivamento



Virtualizar processos físicos. Clique aqui



Conforme se pode visualizar no vídeo acima, o SCP exige que o usuário digite uma certidão informando sobre o arquivamento das peças físicas. Segue exemplo de certidão:



CERTIDÃO


Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls.____, este processo físico foi convertido para o formato eletrônico, sendo as peças físicas arquivadas na caixa nº da Secretaria, até o trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.419/2006 e Portaria Normativa nº 69/2016. A partir da data da conversão, o protocolo de peticionamento eletrônico será realizado via Portal do Advogado, nos termos do artigo 170-A da Consolidação Normativa Judicial.

{Cidade}, ____/_____/_____


Escrivão/Diretor de Secretaria



Consulta de processo virtualizado


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Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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